Atualidade
 Onde está a vantagem ?
A Substituição Tributária foi adotada para evitar a sonegação e a fiscalização no varejo, que é pulverizado. Mas o efeito é nocivo. Se o lojista passa a comprar produtos em outros Estados com esse sistema, é ele que tem de recolher a diferença de imposto
João Franco de Godoy Filho Presidente do Sindicato do Comércio Atacadista de Drogas e Medicamentos no Estado de
São Paulo (Sincamesp) |
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Desde que alguns Estados brasileiros implementaram o polêmico sistema de substituição tributária - em outras palavras, o recolhimento antecipado do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) da cadeia do setor -, toda sorte de informações têm circulado sobre o assunto. Algumas sensatas, outras nem tanto. A grande maioria dos empresários reclama que o modelo é injusto. E com razão. Basta olhar para os números. A receita de atacadistas paulistas caiu 50% em média desde que, há um ano e meio, foi adotada a substituição tributária. Dezenas de empresas abandonaram São Paulo rumo a outros Estados. Para muitos, tratava-se de uma questão de vida ou morte nos negócios.
A razão é simples. Empresas saíram do Estado para não perder vendas. Atacadistas dizem que pagamento antecipado do imposto encarece o produto ao varejista, que prefere comprar de outros Estados. Sem alternativas, comerciantes paulistas foram buscar alimentos, produtos de higiene, beleza e limpeza, medicamentos e autopeças fora do território paulista, onde não há esse sistema de tributação.
O que está visivelmente ocorrendo é que, ao comprar produtos em outros Estados, os comerciantes não estão recolhendo, para o Estado de São Paulo (onde estão sediados), a diferença entre as alíquotas do ICMS (em São Paulo é de 18% e, entre Estados, de 7% a 12%) e o ICMS correspondente à substituição tributária.
Pelos cálculos da Associação de Distribuidores e Atacadistas de Produtos Industrializados do Estado de São Paulo (Adasp), o Estado de São Paulo está perdendo entre R$ 1 bilhão e R$ 1,5 bilhão em ICMS por mês por conta da falta de fiscalização nas estradas. Antes da adoção do regime de substituição tributária, o faturamento dos atacadistas paulistas se aproximava de R$ 45 bilhões por ano em preços de varejo. Esse número deve ficar entre R$ 20 bilhões e R$ 25 bilhões neste ano, se houver fiscalização nas estradas.
Como o fornecedor de fora do Estado paga alíquota de 12% ao vender para São Paulo, já havia, segundo os atacadistas, a tendência de os lojistas paulistas procurarem mercadorias fora do Estado. Só que, com o sistema de substituição tributária, essa vantagem dos fornecedores de fora do Estado ficou ainda maior. Essa prática não nasceu com a substituição tributária. Micro e pequenos varejistas deixam de comprar dos atacadistas paulistas porque conseguem "economizar" de 6% a 12% no preço final cobrado pelos estabelecimentos de outros Estados que não têm de recolher o ICMS antecipadamente.
O regime foi adotado para evitar a sonegação e a fiscalização no varejo, que é pulverizado. Mas o efeito é nocivo. Se o lojista passa a comprar produtos em outros Estados com sistema de substituição tributária, é ele que tem de recolher a diferença de imposto. Onde, enfim, está a vantagem?
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